CBF inicia divisão dos valores arrecadados com as bets
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seg 30 jun/25

CBF organiza divisão de valores arrecadados com bets entre clubes e atletas


A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) definirá em regulamento como dividirá os valores arrecadados com apostas esportivas (bets) entre clubes, jogadores e entidades que organizam as competições.

A previsão inicial indica que o montante anual destinado pode alcançar aproximadamente R$ 264 milhões. No entanto, esse valor pode sofrer ajustes, caso a arrecadação supere as expectativas.

Isso ocorre porque a Lei de regularização das apostas esportivas no Brasil estabeleceu percentuais obrigatórios para repasse às entidades, além dos já previstos impostos.

Para entender a origem dos valores, é necessário considerar o volume total das apostas no Brasil, estimado pelo Banco Central em valores que variam de R$ 240 bilhões a R$ 360 bilhões por ano.

Deste total, cerca de 10% corresponde ao “Gross Gaming Revenue” (GGR), conceito que representa o valor efetivamente retido pelas casas de apostas como receita. Nos primeiros meses de 2025, os dados sobre tributos recolhidos apontam que o GGR ficará próximo de R$ 33 bilhões anuais.

Entenda a legislação e a função da CBF

Prédio da CBF

A legislação determina que 88% desse montante fique com as próprias casas de apostas. Já os 12% restantes deverão ser repassados a entidades diversas. Nessa parcela, 7,3% destinam-se especificamente ao pagamento de direitos de imagem para organizadores de competições, clubes e atletas relacionados à utilização de nomes e símbolos.

Fazendo a projeção, aproximadamente 0,786% do GGR será separado para essa finalidade. Portanto, clubes, entidades administradoras das competições e atletas podem receber em torno de R$ 264 milhões, com a possibilidade de aumento, conforme o volume anual de apostas.

No início do ano, o governo publicou uma portaria determinando que os regulamentos das competições deverão detalhar o método de partilha desses recursos.

Assim, toda proporção arrecadada em campeonatos como o Brasileirão, o Paulista ou o Carioca terá distribuição definida pelas normas de cada disputa. Em torneios internacionais, a responsabilidade pela divisão do valor fica com a CBF.

Por controlar a maioria das competições, a CBF assumirá a tarefa de definir as regras para essa divisão. Entretanto, até o momento, a entidade não instituiu nenhum regulamento específico.

As diretrizes devem começar a valer somente no próximo ano, porque os regulamentos atuais já estão definidos e não permitem alterações durante os campeonatos.

Além disso, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) iniciou uma consulta pública para debater a distribuição dos direitos de imagem, buscando ouvir todos os envolvidos no processo.

Fonte: Rodrigo Mattos – UOL

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