SPA autoriza CAIXA a operar apostas esportivas e cassinos online
O secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, aprovou as autorizações definitivas para que a CAIXA LOTERIAS S.A. possa operar apostas esportivas e jogos online através de três marcas: BETCAIXA, MEGABET e XBET CAIXA. A SPA fez o mesmo com a empresa DEFY LTDA, detentora de 1xBET, que também ficou habilitada para trabalhar no mercado brasileiro de forma legal.
A seguir, as portarias oficiais publicadas no DOU, emitidas pela SPA:
PORTARIA SPA/MF Nº 1.665, DE 29.07.2025
Autoriza a pessoa jurídica que menciona a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a seguinte pessoa jurídica a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, nos termos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, das Portarias editadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas e com base nas informações constantes do processo SIGAP nº 0081/2024:
– Denominação Social: CAIXA LOTERIAS S.A.
– CNPJ: 24.038.490/0001-83
– Marcas: BETCAIXA, MEGABET e XBET CAIXA
– Segmentos: temática esportiva e jogos on-line conjuntamente
– Modalidades: física e virtual conjuntamente
– Validade da autorização: 31/12/2029
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
(DOU de 30.07.2025 – pág. 135 – Seção 1)
……………………….
PORTARIA SPA/MF Nº 1.666, DE 29.07.2025
Autoriza a pessoa jurídica que menciona a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a seguinte pessoa jurídica a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, nos termos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, das Portarias editadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas e com base nas informações constantes do processo SIGAP nº 0104/2024:
– Denominação Social: DEFY LTDA
– CNPJ: 47.974.569/0001-11
– Marca: 1xBET
– Segmentos: temática esportiva e jogos on-line conjuntamente
– Modalidades: física e virtual conjuntamente
– Validade da autorização: 29/07/2030
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
Fonte: GMB
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