Apostas Esportivas: Novas Alterações no Projeto de Regulamentação
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Projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas tem novas alterações
qui 17 fev/22

Projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas tem novas alterações


O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), relator do projeto de lei 442/91, apresentou nesta semana algumas alterações no texto referente ao PL 442/91, que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. A nova versão do texto mantém a liberação da operação de jogos de cassino, bingo, vídeo-bingo, jogo do bicho, jogos online e também recebe o acréscimo das apostas esportivas, retiradas em outro momento.

Além disso, o texto apresenta também a exclusão da possibilidade dos jockeys clubes terem bingos e máquinas de vídeo-bingos em suas instalações. Entretanto, a grande novidade mesmo da alteração proposta pelo deputado Felipe Carreras é a introdução de um mecanismo de limitação da quantidade de operadores do jogo online e do jogo do bicho.

De acordo com o novo critério adotado no texto do PL 442/91 apresentado, e que deve ser votado nos próximos dias pela Câmara dos Deputados, o número de licenças para os operadores de jogo online e jogo do bicho ficará condicionado a critério populacional. Ou seja, para cada 1 milhão de habitantes, poderá ser concedida uma licença em cada Estado.

Sobre as apostas

Segundo o texto apresentado, as apostas esportivas serão licenciadas por um órgão regulador e supervisor federal, sendo exploradas de maneira exclusiva em ambiente concorrencial, com possibilidade de ser comercializada em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais. O novo texto também revoga os arts. 29 a 35 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que legalizou as apostas.

O capítulo do PL 442/91 que se refere às apostas e jogos online define que o órgão regulador e supervisor federal poderá licenciar a exploração de jogos de chance por meio de apostas em canais eletrônicos de comercialização, via internet, telefonia móvel, dispositivos computacionais móveis ou quaisquer outros canais digitais de comunicação autorizados.

Em relação ao credenciamento de operadores, o texto prevê a concessão de uma licença de operação para jogos de quota fixa a cada 1 milhão de habitantes em cada Estado ou Distrito Federal onde a operadora deverá ter sede. O credenciamento para a exploração do jogo de quota fixa será concedido por um prazo determinado de 25 anos, renováveis por igual período, desde que observados os requisitos previstos.

Tributação e imposto de renda

Um tópico bastante discutido dentro da comunidade de apostadores é a tributação definida pelos parlamentares para as apostas esportivas e os jogos. De acordo como o novo texto, para os operadores existirá uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), que incidirá sobre a receita bruta da comercialização de jogos e apostas. A proposta estabelece, assim, uma CIDE de 17% para todas as modalidades, isentando as empresas operadoras de jogos e apostas da carga de impostos já vigentes (ISS, PIS/PASEP e Cofins, IRPJ e CSLL).

No bolso dos apostadores, a incidência do imposto de renda sobre as pessoas físicas ganhadoras de prêmios junto aos operadores licenciados será de 20% sobre o ganho líquido. Ou seja, sobre o prêmio deduzido do valor pago para apostar. Visando uma simplificação do sistema, essa incidência prevê que o imposto será retido na fonte pela entidade operadora e haverá isenção caso o valor do ganho líquido seja de até R$ 10 mil.

Limitar é o caminho?

Refletindo sobre as alterações no texto do PL 442/91, confesso que fiquei sem entender os motivos que levaram a limitação no número de concessões por critério populacional. Não tenho capacidade técnica para me aprofundar nas nuances da escolha, mas não me parece ser o caminho mais adequado para fomentar a concorrência e o crescimento da indústria dos jogos no país.

É preciso destacar que esse não é o texto final do projeto e sim um substantivo da versão anterior, apresentada no final de 2021. O deputado Felipe Carreras, relator do projeto, ainda pode fazer outras alterações e modificações no teor do texto. Sendo assim, nada está definido, nem mesmo se a proposta será ou não colocada em votação na Câmara dos Deputados.

Todavia, com as alterações, é natural que aconteçam projeções de cenários pós-aprovação em caso de manutenção do texto. Por isso, acredito que não deveríamos ter um limite no número de licenças, mas sim trabalhar para que todas as concessões sejam feitas de forma correta e seguindo todos os protocolos estabelecidos, independente de quantas sejam. Penso que o nosso país tem condições de abrigar mais de 203 operadoras de jogos regulamentadas.

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Sérgio Ricardo Jr.

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