Cassinos voltam ao projeto e Câmara dos Deputados aprova regulamentação das apostas no Brasil
Na última quinta-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. Com a inclusão dos cassinos, que haviam sido retirados do projeto pelo Senado, os parlamentares aprovaram o texto e encaminharam a regulamentação do setor para sanção presidencial, algo que deve ocorrer muito em breve, visto que o PL dos jogos e das apostas esportivas é uma prioridade orçamentária do Governo Federal para os próximos anos.
Confira abaixo, na íntegra, uma matéria do G1 sobre o tema:
Câmara aprova o projeto das apostas esportivas e volta a incluir cassinos online
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o texto do projeto que regulamenta o mercado de apostas esportivas online, as “bets”. A Câmara voltou a incluir jogos online, como cassinos, na regulamentação.
Pelo texto aprovado, empresas terão que pagar 12% sobre o faturamento, e, apostadores, serão taxados em 15% sobre o ganho com as apostas (veja detalhes mais abaixo).
O projeto, também já aprovado pelo Senado, agora vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entenda os principais pontos da proposta:
Hoje, o mercado de apostas esportivas não é ilegal no Brasil. No entanto, não há regulamentação sobre o tema, nem pagamento de impostos.
Com o texto aprovado pelo Congresso, fica fixada a taxação de 12% às empresas e de 15% aos apostadores premiados.
Texto regulamenta apostas apenas em ambiente virtual, e proíbe instalação de postos fixos para o serviço.
Empresas terão que pagar taxa de até R$ 30 milhões para conseguir a licença de operação no Brasil.
Menores de 18 anos e pessoas que trabalham no setor não poderão apostar.
Dinheiro arrecadado pelo governo com a medida será dividido para áreas como esporte, turismo, educação, saúde e segurança pública.
Discussão no Congresso
Enviada pelo governo federal ao Congresso, a aposta foi aprovada uma primeira vez na Câmara em setembro, mas foi modificada pelo Senado em dezembro e, por isso, teve que voltar para análise dos deputados.
Quando passou na Câmara, o relator da proposta, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), incluiu no texto a regulação dos jogos online, como cassinos.
No Senado, os parlamentares retiraram o trecho que tratava dessa modalidade de jogo. E, com isso, o texto passou a valer apenas para apostas de “eventos reais” em que é definido, no momento da jogada, quanto o apostador pode ganhar se acertar o palpite.
No retorno à Câmara para nova rodada de votações, o texto foi negociado novamente, principalmente, com a bancada evangélica, que era contra partes do projeto.
Após seguidas reuniões, o relator apresentou o seu parecer e colocou novamente os jogos online, como cassinos e jogos virtuais. São os chamados “eventos virtuais” – competição ou ato de jogo online, cujo resultado é desconhecido no momento da aposta.
Em seu relatório, o deputado Adolfo Viana retirou qualquer possibilidade instalação de equipamentos de apostas em locais físicos. Ou seja, o projeto só regulamenta apostas e jogos no ambiente virtual.
Alíquotas para empresas e apostadores
O projeto de regulamentação das apostas esportivas é uma das propostas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação. Para isso estabelece tributação a prêmios e casas de apostas, taxa de operação e regras para publicidade do setor.
Em relação à tributação, inicialmente, a equipe econômica do governo estabeleceu a alíquota de 18% para as casas esportivas e até 30% para os prêmios obtidos por apostadores.
No Senado, a alíquota mudou para 12% sobre o faturamento para empresas. Para quem aposta, a tributação, que será de 15%, vai incidir somente sobre o ganho obtido com o prêmio, descontado o valor apostado. A Câmara manteve essas alíquotas.
Os apostadores só serão cobrados uma vez por ano e se o valor dos prêmios ultrapassar R$ 2.112 — faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Outros pontos
O texto diz ainda que a empresa de apostas esportivas precisará de autorização do governo para funcionar no país. A casa de apostas deverá ter sede e ser constituída no Brasil e contar com um brasileiro como sócio, que tenha, no mínimo, 20% do capital social.
A empresa terá que pagar uma licença de operação no Brasil que pode chegar até R$ 30 milhões e valerá por cinco anos.
Sócios ou o acionista controlador da casa de aposta não poderão participar, direta ou indiretamente, de Sociedade Anônima de Futebol (SAF) ou organização esportiva profissional; ser dirigente de equipe desportiva brasileira ou de instituições financeiras e de pagamento que processem as apostas.
Será proibida aposta de menores de idade e de pessoas que podem ter influência sobre o resultado;
A empresa deverá adotar tecnologia de identificação ou reconhecimento facial para verificar a identidade do apostador.
Divisão de recursos
Pelo texto, a divisão dos recursos arrecadados ficará assim:
36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos;
28% para o Turismo;
13,6% para a segurança Pública;
10% para o Ministério da Educação;
10% para seguridade social;
1% para a saúde
0,5% para entidades da sociedade civil
0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);
0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
1 comentário
Olá! Dessa forma ficou bem justo para ambas as partes operador/apostador e também pelo fato de incluir cassino e jogos online faz com atraia mais casas a se credenciar e consequentemente teremos mais opções para investir nossa grana. Uma vez que boa parte da receita das casas partem dos jogos virtuais. Teremos possivelmente eventos justos para fazer nossas suadas entradas de valor !