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Rafael Marchetti e Heloísa Diniz publicam artigo sobre importância dos apps nas apostas
sex 28 fev/25

Rafael Marchetti e Heloísa Diniz publicam artigo sobre importância dos apps nas apostas


Um artigo assinado por Rafael Marchetti Marcondes, doutor em direito tributário, e Heloísa Diniz, cientista política e especialista em direito legislativo, discute a crescente importância dos aplicativos móveis no mercado de apostas esportivas. Publicado no site Lei em Campo, o artigo destaca que mais de 70% da receita global das apostas online já provém de dispositivos móveis, tendência que deve se intensificar nos próximos anos. No Brasil, a Lei 14.790/2023 formalizou a operação das apostas em meio digital, permitindo a realização de apostas via aplicativos e sites. No entanto, as restrições impostas por lojas de aplicativos ainda dificultam a consolidação desse mercado no país, limitando a migração dos usuários para plataformas regulamentadas e seguras.

Os autores ressaltam que a liberação desses aplicativos em lojas oficiais poderia fortalecer a fiscalização do setor e combater o mercado ilegal, criando um ambiente mais seguro para os apostadores. Segundo Marcondes e Diniz, essa medida ajudaria a impedir a proliferação de sites espelho — plataformas clandestinas que operam em domínios alternativos para driblar bloqueios regulatórios. Além disso, a exigência de critérios rigorosos para a disponibilização de aplicativos, como comprovação de licença e restrição geográfica, tornaria o Brasil mais alinhado às melhores práticas internacionais.

Confira abaixo, na íntegra, o artigo publicado por ambos no site Lei em Campo:

A importância dos aplicativos no mercado de apostas

Tendência mundial

O uso de aplicativos móveis tem se consolidado como a principal forma de acesso a serviços digitais no Brasil e no mundo, superando progressivamente as plataformas web tradicionais. Fatores como conveniência, personalização, maior usabilidade e experiências mais fluidas impulsionam essa migração.

No comércio eletrônico, essa tendência já é evidente: em 2024, 44,2% das compras globais foram realizadas por meio de dispositivos móveis. Além disso, relatório da Mordor Intelligence prevê que o mercado de aplicativos de e-commerce terá uma taxa composta de crescimento anual (CAGR) de 9,60% entre 2024 e 2029, refletindo a crescente preferência por soluções mobile.

O mercado de iGaming segue o mesmo caminho nos países onde as apostas são regulamentadas. Estudos indicam que mais de 70% da receita global das apostas online já provém de dispositivos móveis​. Em 2024, estima-se que aproximadamente 75% das apostas esportivas online foram feitas via smartphones ou tablets, um avanço significativo em relação a 2020, quando essa taxa era de apenas 50%. A tendência deve continuar nos próximos anos: na Europa, por exemplo, prevê-se que, até 2026, 61,5% do mercado de apostas esportivas online será dominado por dispositivos móveis, um aumento expressivo em relação aos atuais 53%.

No Reino Unido, um dos mercados mais maduros do setor, mais da metade dos apostadores já utiliza celulares para realizar suas apostas, de acordo com a UK Gambling Commission. O órgão regulador confirma que o celular é o meio mais comum de acesso às apostas online, especialmente entre pessoas com menos de 35 anos​.

Esses dados demonstram que, nos mercados regulados, os aplicativos móveis não apenas ampliam o acesso às plataformas de apostas, mas já se consolidaram como o principal canal utilizado pelos usuários. Além da praticidade e conveniência, os apps permitem que os apostadores tomem decisões ágeis e aproveitem variações nas odds em tempo real ao apostar na modalidade live betting. Além disso, com um histórico de apostas mais acessível e organizado, os usuários conseguem gerenciar melhor seus gastos e acompanhar suas movimentações com maior controle.

Aplicativos de Apostas no Brasil

A regulamentação das apostas no Brasil, estabelecida pela Lei 14.790/2023, formalizou a exploração da loteria de apostas de quota fixa e autorizou sua operação em meio virtual. De acordo com a legislação, apostas podem ser realizadas diretamente pelo apostador em canais eletrônicos, antes ou durante a ocorrência do evento apostado (art. 2º, V).

A lei também define de forma clara o que constitui um canal eletrônico, abrangendo sítios eletrônicos, aplicativos de internet ou ambos, desde que sejam de propriedade ou estejam sob administração do operador de apostas (art. 2º, IV).

Seguindo a tendência mundial, o marco regulatório brasileiro criou um ambiente favorável para que as apostas sejam acessadas via dispositivos móveis. No entanto, a despeito do alto potencial das aplicações móveis para contribuir com a fiscalização e a canalização das apostas para o ambiente regulado, as lojas de aplicativos ainda não ajustaram completamente suas políticas para facilitar a entrada desses apps no país, permitindo apenas aplicativos de loterias e corridas de cavalo.

Importância dos apps para a segurança do mercado de apostas

3.1. Fiscalização preventiva

A presença de aplicativos de apostas nas lojas oficiais representa uma ferramenta essencial no combate ao mercado ilegal, dificultando a proliferação de sites espelho — cópias de plataformas bloqueadas que operam em domínios alternativos para driblar restrições governamentais. Na China, por exemplo, operadoras ilegais e até subsidiárias de grandes empresas recorreram a mirror sites, alterando suas URLs diariamente para evitar bloqueios.

Ao permitir que operadoras licenciadas disponibilizem seus aplicativos nas lojas oficiais, como Google Play e App Store, cria-se uma distinção clara entre serviços legais e ilegais. Os usuários podem confiar na legitimidade dos apps disponíveis, pois as lojas exigem comprovação de licenciamento em cada jurisdição, impedindo que aplicativos não autorizados cheguem ao público.

Um estudo da Fantasy Sports & Gaming Association (FSGA) demonstrou que o mercado clandestino prospera onde não há opções móveis legais convenientes​. Por outro lado, quando apostas são disponibilizadas via aplicativos, há uma migração natural dos apostadores para esses canais confiáveis. Dessa forma, a presença nas lojas de aplicativos não apenas protege os consumidores, mas também cria uma barreira de entrada para agentes ilegais no ecossistema.

Embora o bloqueio de sites ilegais continue sendo uma medida necessária, sua eficácia é limitada devido à rápida proliferação de novas URLs. Assim, a disponibilização de aplicativos apenas por operadoras licenciadas fortalece o combate preventivo ao mercado ilegal, reduzindo a necessidade de ações repressivas contínuas por parte dos reguladores.

3.2. Reforço da fiscalização com o apoio das lojas

Outro ponto relevante é que a distribuição de aplicativos de apostas por meio das lojas oficiais reforça a segurança tanto para os usuários quanto para as empresas operadoras. Primeiramente, vale destacar que a verificação de conformidade e segurança realizada pelas plataformas reduz significativamente o risco de malware, fraudes ou aplicativos falsificados. Dessa forma, os apostadores podem confiar que estão baixando o app legítimo, minimizando os riscos de phishing e golpes que usam aplicativos clonados.

Além da proteção contra ameaças digitais, a disponibilização de aplicativos nas lojas oficiais é, muitas vezes, condicionada ao cumprimento de uma série de requisitos rigorosos, incluindo normas regulatórias e de boas práticas. Dentre as exigências, destacam-se:

Processo de inscrição e revisão do app antes da publicação;

Conformidade com todas as legislações e padrões do setor aplicáveis nos países onde será distribuído;

Licença válida de jogos de azar para cada país, estado ou território onde o app será disponibilizado;

Oferta de serviços compatíveis com o escopo da licença, sem extrapolar as permissões regulatórias;

Bloqueio de acesso para menores de idade, garantindo a proteção de usuários vulneráveis;

Restrição geográfica, impedindo que o app seja acessado em jurisdições onde a operadora não possui licença;

Classificação indicativa “AO” (Adult Only – Somente para Adultos) ou equivalente, conforme a Coalizão Internacional de Classificação Indicativa (IARC);

Informações claras sobre jogo responsável na página de detalhes do app e dentro da própria plataforma.

Conclusão

Diante desse cenário, torna-se evidente que a disponibilização de aplicativos de apostas nas lojas oficiais representa uma grande oportunidade estratégica para fortalecer a fiscalização do setor e incentivar a canalização do ambiente regulado.

Em apertada síntese, ao condicionar a presença dos apps ao cumprimento de requisitos rígidos, como a comprovação de licença, o bloqueio de usuários menores de idade e a restrição geográfica, as lojas de aplicativos funcionam como um filtro natural contra operadores ilegais. Além disso, a adoção de aplicativos oficiais reduz a proliferação de sites clandestinos e mirror sites, dificultando o acesso a plataformas irregulares e garantindo maior segurança ao consumidor.

Com a entrada dos aplicativos de apostas nas lojas, o Brasil não apenas fortalecerá seu sistema regulatório, como também irá se alinhar às melhores práticas internacionais de combate ao mercado ilegal, promovendo um ambiente de apostas mais seguro, controlado e transparente. Ignorar essa realidade pode significar a perda de uma ferramenta fundamental para a fiscalização eficiente e para a proteção dos apostadores brasileiros.

Rafael Marchetti Marcondes é professor de Direito Esportivo, de Entretenimento e Tributário. Doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. MBA em gestão esportiva pelo ISDE de Barcelona/ES. MBA em gestão de apostas esportivas pela Universidade de Ohio/EUA. Chief Legal Officer no Rei do Pitaco. Presidente da Associação Brasileira de Fantasy Sport (ABFS). Ex-Diretor jurídico do Instituto Brasileiro pelo Jogo Responsável (IBJR). Diretor de Relações Governamentais da Associação Brasileira de Defesa da Integridade do Esporte (ABRADIE).

Heloísa Diniz é Cientista Política, Mestre em Ciência Política e especialista em Direito Legislativo. Com 10 anos de experiência em articulação de políticas públicas, relacionamento com stakeholders e monitoramento dos Poderes Legislativo e Executivo, foi Assessora Legislativa na Câmara dos Deputados e Coordenadora de Public Affairs. Atualmente, é Consultora de Regulatório e Public Affairs na empresa Rei do Pitaco, com atuação na pauta de esportes eletrônicos, jogos online, apostas esportivas e plataformas digitais, além de Consultora de Regulatório na Associação de Bets e Fantasy Sport (ABFS).

Fonte: Lei em Campo

Falta pressão?

É curioso perceber como as grandes marcas do setor de apostas ainda não fizeram tanto barulho sobre a questão dos aplicativos móveis no Brasil. Diante de um mercado cada vez mais digital e de um público que já migrou massivamente para o mobile, seria natural esperar um movimento mais agressivo das operadoras para garantir sua presença nas lojas de aplicativos. Mas, ao que parece, essa corrida está acontecendo de forma silenciosa – ou, no mínimo, sem o alarde que normalmente acompanha disputas desse porte.

Os dados são claros: globalmente, mais de 70% da receita das apostas online já vem de dispositivos móveis. No Brasil, a regulamentação trouxe um ambiente mais seguro para a operação digital, e ainda assim, o cenário dos aplicativos de apostas segue com barreiras. O que intriga é que mesmo as marcas mais conhecidas parecem estar adotando uma abordagem discreta. Seria receio da burocracia? Estratégia para evitar polêmicas? Ou apenas um reflexo da demora na adaptação das lojas de aplicativos a esse novo mercado?

Seja qual for a razão, o fato é que, no universo digital, quem chega primeiro costuma levar vantagem. E, no setor de apostas, onde a fidelização dos usuários e a experiência de navegação são cruciais, não apostar pesado nos aplicativos parece um desperdício de oportunidade. A questão que fica é: quando essa corrida pelo mobile vai, de fato, ganhar os holofotes? Porque, mais cedo ou mais tarde, ela vai acontecer – e quem demorar demais pode acabar correndo atrás do prejuízo.

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