Udo Seckelmann e Pedro Heitor de Araújo analisam disputa de licenciamento nas apostas
Nos últimos meses, a disputa jurídica entre a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e a União se acirrou e tem gerado incertezas no setor de apostas esportivas no Brasil. Os advogados Udo Seckelmann e Pedro Heitor de Araújo, da Bichara e Motta Advogados, analisaram a questão em artigo publicado no site Poder360. A tensão entre as entidades aumentou quando a Loterj flexibilizou restrições territoriais e permitiu que suas operadoras aceitassem apostas de fora do estado, desde que a transação fosse considerada local.
A medida trouxe à tona questões sobre competência regulatória entre Estados e União, com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) insistindo na exclusividade federal sobre a publicidade e operação de apostas nacionais. Com o envolvimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a expectativa de decisões importantes, o futuro do setor segue indefinido, afetando diretamente os operadores e investidores do mercado.
Confira abaixo, na íntegra, o artigo escrito por Udo Seckelmann e Pedro Heitor de Araújo:
Loterj X União: a disputa por território no setor de apostas gera incerteza jurídica aos operadores
Nas últimas semanas, o patrocínio máster do Corinthians com a Esportes da Sorte, uma das parcerias comerciais mais valiosas do futebol brasileiro, se viu no epicentro de uma intensa disputa regulatória. Com a regulamentação do setor pela lei 14.790 de 2023, a SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda) passou a restringir a publicidade de operadores de apostas autorizados em esfera estadual ao público do Estado onde o operador tem autorização.
O impasse vem de longe e remete a decisões importantes do STF (Supremo Tribunal Federal). Em diversas oportunidades, o STF foi convocado a examinar a constitucionalidade de legislações estaduais relacionadas ao serviço público de loterias.
Consolidou-se o entendimento de que, embora a União detenha competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, incluindo as modalidades lotéricas como as apostas de quota fixa, essa prerrogativa não exclui a competência dos Estados e do Distrito Federal para explorar e regulamentar tais atividades.
Ao julgar conjuntamente as ações (ADPF 492 e 493 e ADI 4986), o STF determinou que os dispositivos do Decreto-Lei 204 de 1967, que conferem exclusividade à União sobre a prestação dos serviços lotéricos, não foram recepcionadas pela Constituição de 1988, o que pavimentou o caminho para que Estados assumissem um papel ativo na exploração de apostas, confrontando o modelo de exclusividade da União.
No rastro dessa decisão, o Rio de Janeiro tomou a dianteira com o decreto 48.806 de 2023, delineando regras para a exploração das apostas de quota fixa estadualmente e lançando o edital de credenciamiento, que possibilita aos agentes privados entrarem no mercado mediante o pagamento de uma outorga de R$ 5 milhões e uma contribuição mensal de 5% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue).
O edital também exigia, inicialmente, mecanismos de geoblocking para restringir o acesso às apostas aos usuários localizados no Estado.
Porém, em julho de 2023, a Loterj flexibilizou essa restrição, permitindo que operadores aceitassem apostas de usuários localizados fora do Estado, desde que eles concordassem com os termos de que a “efetivação das apostas on-line sempre será considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro, para todos os efeitos e finalidades, inclusive fiscais e legais, independentemente da geolocalização”, desencadeando uma disputa ferrenha com a Secretaria de Premios e Apostas.
Tal interpretação da Loterj, ao permitir apostas fora do território fluminense, foi vista pela União como uma afronta ao que fora decidido pelo STF e como um descumprimento da Lei das Apostas de Quota Fixa. A realidade é que essa prática enfraquece a competitividade da autorização federal, cuja vantagem central é a permissão para operar e realizar publicidade nacionalmente, mas com um custo muito mais alto.
Enquanto a outorga federal é de R$ 30 milhões, o modelo do Rio de Janeiro se mostra mais atraente, com taxa de outorga reduzida e tributação substancialmente menor sobre o GGR. A possibilidade de que outros Estados sigam o exemplo do Rio preocupa a SPA, que vê no movimento uma ameaça à regulação centralizada e à arrecadação da União.
Diante deste imbróglio, em março de 2024, a SPA exigiu que a Loterj encerrasse a permissão para aceitar apostas de fora do Estado, invocando o princípio da territorialidade da exploração lotérica, que visa a limitar a atuação dos Estados a seus próprios limites geográficos.
Em contrapartida, a Loterj respondeu que sua regulamentação respeita a legislação federal, uma vez que as operações em ambiente virtual consideram o local do prestador do serviço, conforme determinado na Lei Complementar 116 de 2003.
Para reforçar sua posição, a Loterj baseia-se ainda no §8º do art. 35-A da Lei das Apostas de Quota Fixa, que preserva autorizações estaduais iniciadas antes da MP 1.182 de 2023. Como o edital antecede essa MP, a Loterj argumenta que o ato jurídico perfeito deve ser respeitado, enquanto a secretaria da Fazenda entende que, por se tratar de um serviço público, as apostas de quota fixa devem respeitar a delimitação territorial.
A disputa alcançou os tribunais: a SPA, por meio das portarias SPA/MF nº 1.225, 1.231 e 1.475 de 2024, reiterou a restrição da publicidade e comercialização dos serviços lotéricos estaduais ao território local, enquanto a Loterj impetrou um mandado de segurança e obteve uma liminar para suspender os efeitos dessas disposições das portarias no Estado.
Em resposta, a AGU (Advocacia Geral da União) ajuizou uma ação cível originária no STF solicitando a interrupção das apostas fora do Estado para operadores da Loterj, além da obrigatoriedade de geoblocking.
Na última semana, o STF deu novo fôlego à disputa regulatória ao se alinhar com a interpretação da Loterj na ADI 7640, suspendendo provisoriamente dispositivos da Lei das Apostas de Quota Fixa que restringiam a publicidade de operadores estaduais ao público local.
Esta decisão abre caminho para que as loterias estaduais, as quais seriam limitadas a uma audiência regional, promovam suas atividades nacionalmente com respaldo legal, reforçando a autonomia estadual.
Apesar de a decisão final ainda não ter sido proferida, a tensão está elevada: a atual incerteza jurídica coloca os operadores de apostas em um cenário nebuloso que questiona a viabilidade de suas operações. Se essa disputa não for resolvida rapidamente, a insegurança regulatória pode desmotivar novos investimentos e frear o crescimento do setor.
Com os olhos voltados para o STF, o mercado de apostas aguarda definições que tracem limites claros entre as atribuições de cada regulador, criando um ambiente mais seguro e previsível e pavimentando o caminho para um quadro regulatório harmônico entre os entes federativos.
Udo Seckelmann
Advogado e head do departamento de Apostas e Cripto do escritório Bichara e Motta Advogados, professor da CBF Academy e mestre em direito desportivo internacional pelo Instituto Superior de Derecho y Economía, em Madri (Espanha). Escreve para o Poder360 mensalmente às quartas-feiras.
Pedro Heitor de Araújo
Estudante de direito na PUC-RJ e atua nas áreas de crypto & gambling na Bichara e Motta Advogados desde 2022. Como analista, pesquisador e entusiasta, se dedica às dinâmicas jurídicas relacionadas à regulamentação de criptoativos, DeFi (finanças descentralizadas), apostas e jogos. Ele fundou a comunidade jurídica “pedroheitor.eth”, promovendo debates e disseminando informações sobre Cryptolaw e Gambling Law.