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Secretaria de Prêmios e Apostas define requisitos para licenciamento de casas de apostas
qui 23 maio/24

Secretaria de Prêmios e Apostas define requisitos para licenciamento de casas de apostas


A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda divulgou, na última quarta-feira (22), no Diário Oficial da União, a Portaria 827, estabelecendo um conjunto detalhado de normas para a autorização e operação de apostas esportivas e jogos online no Brasil. A diretriz da regulamentação inclui dez anexos que especificam os requisitos e processos para que empresas interessadas possam atuar no mercado nacional.

A exploração comercial das apostas esportivas e jogos online será permitida exclusivamente a pessoas jurídicas previamente autorizadas pela SPA. As empresas que desejarem operar nesse setor deverão investir R$ 30 milhões, valor que cobre a licença de até três marcas pelo período de cinco anos. As companhias já em operação têm até 31 de dezembro para se adequarem às novas normas. Após essa data, somente as empresas que obtiverem a devida autorização poderão continuar suas atividades, sob pena de sanções.

Os interessados precisam apresentar uma série de documentos, incluindo: requerimento de autorização (Anexo I), identificação dos controladores e inscrição no CNPJ, certidões de regularidade fiscal e trabalhista, comprovação de qualificação econômico-financeira, comprovante de integralização de capital mínimo de R$ 30 milhões e patrimônio líquido no mesmo valor, e reserva financeira mínima de R$ 5 milhões. Além disso, é exigido que as empresas tenham participação societária mínima de 20% de sócio brasileiro e que não funcionem apenas como filiais de operadores estrangeiros. Todas as interações entre os interessados e a SPA serão feitas por meio do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP).

Os operadores deverão comprovar sua qualificação técnica por meio de certificados de sistemas de apostas emitidos por laboratórios autorizados. Também é obrigatória a implementação de políticas e procedimentos para a prevenção de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. As empresas precisam garantir uma estrutura de atendimento ao cliente instalada no Brasil, com serviços disponíveis em português. O atendimento deverá ser gratuito, eletrônico e telefônico, operando 24 horas por dia, sete dias por semana.

Os dez anexos da portaria detalham os formulários e declarações exigidos: requerimento de autorização, identificação de controladores e beneficiários, formulário cadastral de controladores (pessoa jurídica), formulário cadastral de representantes legais (pessoas naturais), declaração de observância das regras de transações de pagamento, declaração de reputação ilibada (pessoas jurídicas), declaração de reputação ilibada e requisitos para posse (pessoas naturais), declaração de origem lícita dos recursos, declaração de implementação de políticas e declaração de capacidade econômico-financeira.

A primeira fase da agenda regulatória foi concluída com a publicação das seguintes portarias: habilitação de laboratórios de certificação, meios de pagamento, sistemas de apostas e autorização. A próxima fase (FASE 2) abrangerá: portaria sobre lavagem de dinheiro e outros delitos, que incluirá políticas e controles para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa; e portaria sobre direitos e obrigações, que estabelecerá um conjunto de regras para garantir os direitos dos apostadores e o cumprimento das disposições legais pelos operadores autorizados.

 

Escrito por Sérgio Ricardo Jr

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