Premissas para qualquer debate sério sobre bets
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Premissas para qualquer debate sério sobre bets


Muito se tem discutido sobre a legislação e a regulamentação das apostas. Todo mundo com uma opinião, uma ideia ou um preconceito. O objetivo (talvez demasiado ambicioso) deste artigo é propor bases inequívocas — premissas ou postulados por assim dizer — para que o debate seja realista e produtivo.

1ª Premissa: o jogo é uma realidade social incontornável

O jogo não “chegou” ao Brasil com as bets; ele habita o nosso cotidiano há mais de um século. O caso do jogo do bicho nasceu no Rio de Janeiro em 1892 e, apesar de idas e vindas legais, enraizou-se na cultura popular, do futebol ao carnaval. Trata-se de uma tradição teimosa, que resistiu por mais de 135 anos e moldou hábitos sociais.

No ambiente digital, o quadro é ainda mais eloquente. Estudo técnico do Banco Central apontou que, ao longo de 2024, ou seja, antes de haver operadores autorizados no Brasil, aproximadamente 24 milhões de pessoas realizaram ao menos um Pix para operadores de jogo no exterior. Em outras palavras: a população já foi exposta ao jogo online e ele hoje compõe o tecido social brasileiro — há demanda, e ela é material e irreversível.

2ª Premissa: existe e existirá oferta de jogo online enquanto houver demanda

Levantamentos do IBJR/LCA estimam que o mercado ilegal pode responder por até 51% das apostas e mover entre R$ 26 bilhões e R$ 40 bilhões por ano; outra métrica do mesmo estudo indica que 73% dos apostadores usaram plataformas ilegais ao longo de 2025. Esses números não são “teoria”; são um retrato de um mercado que já existe fora do perímetro regulado.

No front repressivo, a Anatel tem bloqueado domínios a pedido da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Somente entre outubro de 2024 e o primeiro semestre de 2025, 15.463 páginas de apostas ilegais foram derrubadas. É um esforço necessário — mas a magnitude do número também revela o tamanho do desafio. Quando há demanda, a oferta aparece — legal ou ilegal. A realidade brasileira (assim como da maioria dos países do mundo) confirma.

3ª Premissa: é o cliente que decide onde jogar

A lição internacional é cristalina: mesmo países com musculatura regulatória e tecnológica não conseguem “zerar” o jogo online ilegal. Nos EUA, a American Gaming Association estima que US$ 511 bilhões são apostados por ano com operadores ilegais e não regulados — apesar de leis, fiscalização e bloqueios de pagamento. A demanda encontra a porta mais conveniente.

Na China, onde o jogo online é proibido, a repressão é constante — e persistem milhares de plataformas. Em 2024, as autoridades relataram a desarticulação de mais de 4.500 plataformas de jogo online e 73 mil casos investigados de apostas transfronteiriças. Ainda assim, o fenômeno ressurge, desloca-se.

Esse “jogo de gato e rato” tem um motor técnico: domínios espelho e mirror sites. A cada bloqueio, surgem novos endereços, clones funcionais do site original; VPNs e outros atalhos técnicos reduzem a eficácia de bloqueios isolados. O resultado a diluição do efeito do bloqueio de URLs.

E quanto ao dinheiro? Restrições a meios de pagamento ajudam, mas têm efeito limitado se isoladas. O ecossistema global de pagamentos, somado ao uso de ativos virtuais, oferece rotas alternativas; é por isso que organismos como o GAFI insistem na necessidade de controles proporcionais e coordenados, em vez de soluções binárias.

Daí a conclusão prática: quem canaliza demanda para a oferta legal é o próprio cliente, quando encontra um produto competitivo no ambiente regulado. Isso significa: tributação sobre GGR (apostas – prêmios) em patamar que permita preço/odd atraente; variedade de produtos dentro de salvaguardas; pagamentos fluidos e rastreáveis; publicidade responsável que diferencie o legal do ilegal. Onde o regulado vira “pior negócio” para o apostador — por impostos excessivos, tributação de prêmios, proibições amplas de publicidade e encargos desmedidos — o ilegal fica relativamente mais atraente. A experiência comparada mostra que mercados com regras equilibradas tendem a alcançar alta canalização onshore; o inverso empurra jogadores para fora.

Se queremos um debate sério sobre bets, precisamos partir dessas três premissas. O jogo é um fato social; a oferta acompanha a demanda; e o apostador decide. Qualquer proposta de política pública, para ser eficaz, não pode negar a realidade.

Luiz Felipe Maia é advogado, sócio fundador da MYLAW Advogados.

Fonte: BNL

 

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