Governo cria Grupo de Trabalho para combater manipulação de resultados
Os Ministérios do Esporte, da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública instituíram um Grupo de Trabalho interministerial para elaborar a proposta da Política Nacional de Combate à Manipulação de Resultados Esportivos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), por meio da Portaria Interministerial nº 1, de 15 de agosto de 2025.
O Governo Federal reforça, com esta iniciativa, seu compromisso com a integridade no esporte, alinhando a expertise das áreas técnicas dos três ministérios e da Polícia Federal, órgãos estratégicos para o combate a esse tipo de crime. A criação do grupo é uma resposta efetiva diante da preocupação crescente com as denúncias que apontam a incidência de casos de manipulação de resultados esportivos.
Giovanni Rocco Neto, Secretário Nacional de Apostas Esportivas e Desenvolvimento Econômico do Esporte, coordenará o grupo, que terá duração inicial de 180 dias a partir da primeira reunião. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
“A criação do grupo representa um marco na construção de medidas integradas de prevenção, fiscalização e enfrentamento a práticas ilícitas que ameaçam a credibilidade das competições e a proteção dos atletas”, afirma Giovanni, destacando a importância da iniciativa para a defesa da integridade esportiva no contexto de apostas esportivas.
O colegiado trabalhará com diretrizes que incluem a promoção da integridade nas competições esportivas, atuação baseada em colaboração e eficiência, cooperação interinstitucional e internacional, além da responsabilização dos envolvidos em manipulação de resultados.
Entre as atribuições do grupo estão a proposição de diretrizes nacionais baseadas em padrões internacionais, com mecanismos para detectar, investigar e punir fraudes esportivas. O colegiado também deverá criar um fluxo integrado para recebimento de denúncias e analisar legislações e boas práticas adotadas em outros países.
“Essa medida reforça, mais uma vez, que o governo entende a urgência e necessidade de tratar um tema tão complexo e que impacta a vida de tanta gente. Por isso, é primordial uma atuação conjunta, em nível nacional, que mova esforços na mesma direção a fim de enfrentar a manipulação de competições”, diz o ministro André Fufuca.
Segundo o ministro, esse Grupo de Trabalho vai estabelecer um fluxo integrado e colaborativo para o recebimento e tratamento de denúncias, evitando a sobreposição de instâncias administrativas e propondo diretrizes nacionais com base nas melhores práticas internacionais, com prioridade para a realidade nacional.
A composição do grupo inclui representantes de diversas áreas governamentais. Da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas participam, além do coordenador, Denise Caminha Nóbrega Barbosa, Lorena Martins Passos e Danilo Barbosa Mendonça.
O Ministério da Fazenda está representado pela Secretaria de Prêmios e Apostas, com Fabio Augusto Macorin, Carlos Renato Xavier de Resende e André Lartigau Wainer. Do Ministério da Justiça e Segurança Pública integram o grupo membros da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional do Consumidor e Polícia Federal.
Os membros do colegiado já trabalham de forma antecipada, desde junho deste ano, tendo realizado encontros técnicos, vislumbrando os desafios que envolvem a missão e desenhando as estratégias necessárias para o cumprimento das atividades previstas no ato normativo.
As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com possibilidade de convocações extraordinárias. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.
O Grupo de Trabalho considera que a primeira entrega concreta será um grande encontro técnico nacional, previsto para final de setembro, oportunidade na qual será realizada a capacitação de 27 delegados das Polícias Civis e 27 delegados das Superintendências da Polícia Federal, a fim de prepará-los para o enfrentamento do fenômeno da manipulação de resultados, que frequentemente envolve organizações criminosas transnacionais, esquemas de lavagem de dinheiro, corrupção e graves impactos à integridade esportiva.
Ao término dos trabalhos, o grupo apresentará um relatório com os resultados alcançados aos Ministros André Luiz Carvalho Ribeiro (Esporte), Fernando Haddad (Fazenda) e Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública), que assinaram a portaria.
Diário Oficial da União
Publicado em: 09/09/2025 | Edição: 171 | Seção: 2 | Página: 39
Órgão: Ministério do Esporte/Gabinete do Ministro
PORTARIA INTERMINISTERIAL MESP/MF/MJSP Nº 1, DE 15 DE AGOSTO de 2025
OS MINISTROS DE ESTADO DO ESPORTE, DA FAZENDA E DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 1º, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, o art. 1º, inciso X, alínea “f”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e art. 1º, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto nos arts. 6º e 9º da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e nos arts. 9º e 177 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, resolvem:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Art. 1º Esta Portaria institui o Grupo de Trabalho para elaborar a proposta da Política Nacional de Combate à Manipulação de Resultados Esportivos.
Art. 2º São diretrizes para a elaboração da Política Nacional de Combate à Manipulação de Resultados Esportivos:
I – integridade, transparência e legalidade nas competições esportivas;
II – atuação com base em princípios de colaboração, eficiência, divisão de tarefas e complementaridade de competências;
III – cooperação interinstitucional e internacional; e
IV – responsabilização proporcional e efetiva dos envolvidos em manipulação de resultados esportivos.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – propor a Política Nacional de Combate à Manipulação de Resultados Esportivos;
II – propor diretrizes nacionais baseadas em padrões internacionais, incluindo mecanismos de detecção, investigação e punição de fraudes esportivas;
III – propor um fluxo integrado e colaborativo para o recebimento e tratamento de denúncias de manipulação de resultados esportivos, garantindo a harmonia entre os órgãos responsáveis e evitando a sobreposição de instâncias administrativas;
IV – analisar legislações, regulamentos e boas práticas adotadas em países com políticas eficazes no combate à manipulação de resultados esportivos; e
V – propor materiais didáticos para aprimorar a formação dos agentes públicos que atuem em demandas que tenham por objeto a manipulação de resultados esportivos.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO
Art. 4º O colegiado é composto pelos seguintes membros:
I – da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e Desenvolvimento Econômico do Esporte do Ministério do Esporte:
a) Giovanni Rocco Neto, Secretário Nacional de Apostas Esportivas e Desenvolvimento Econômico do Esporte, que o coordenará;
b) Denise Caminha Nóbrega Barbosa, Diretora de Integridade em Apostas Esportivas, Substituta;
c) Lorena Martins Passos, Coordenadora-Geral de Combate às Práticas Atentatórias em Apostas Esportivas; e
d) Danilo Barbosa Mendonça, Coordenador-Geral de Desenvolvimento Econômico do Esporte.
II – da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda:
a) Fabio Augusto Macorin, Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização;
b) Carlos Renato Xavier de Resende, Coordenador-Geral de Monitoramento de Lavagem de dinheiro e afins; e
c) André Lartigau Wainer, Coordenador de Monitoramento de Lavagem de Dinheiro e afins.
III – do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) da Secretaria Nacional de Segurança Pública:
1. João Paulo Orsini Marnelli, Assessor;
2. Ana Cristina Braga de Sousa, Delegada de Polícia Civil do Estado do Amazonas, Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência.
b) da Secretaria Nacional de Justiça:
1. Bernardo Antonio Machado Mota, Coordenador-Geral de Articulação Institucional; e
2. Maria Beatriz Pereira dos Santos Amaro, Coordenadora de Estratégias de Prevenção e Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.
c) da Secretaria Nacional do Consumidor:
1. Vitor Hugo do Amaral Ferreira, Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; e
2. Daiane Lima Lopes, Coordenadora-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado.
d) da Polícia Federal:
1. Felipe Alcântara de Barros Leal, Delegado de Polícia Federal.
§ 1º Nas ausências ou impedimentos do membro indicado no inciso I, alínea ‘a’, a coordenação do colegiado competirá ao membro indicado no inciso I, alínea ‘c’.
§ 2º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 3º A Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e Desenvolvimento Econômico do Esporte atuará como secretaria-executiva das atividades do Grupo de Trabalho.
§ 4º E vedada a criação de subcolegiados.
CAPÍTULO IV
REUNIÕES
Art. 5º As reuniões serão realizadas ordinariamente duas vezes por mês ou, extraordinariamente, quando convocadas pelo coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 6º As convocações para reuniões do Grupo de Trabalho, promovidas com antecedência mínima de 7 (sete) dias, especificarão data, local de realização e o horário de início e o horário limite de término da reunião.
Art. 7º Os membros do colegiado que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencial ou virtualmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 8º O quórum para realização da reunião é de maioria dos membros, e o quórum de deliberação é por maioria simples dos presentes.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da primeira reunião, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período.
Art. 11. Ao término do seu funcionamento, o Grupo de Trabalho elaborará relatório final com os resultados do trabalho desempenhado, que será apresentado aos Ministros de Estado da Fazenda, do Esporte e da Justiça e Segurança Pública.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
Ministro de Estado do Esporte
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
Fonte: BNL
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