Câmara rejeita MP que aumentaria tributos sobre apostas
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qui 09 out/25

Câmara rejeita MP que aumentaria tributos sobre apostas online


A Câmara dos Deputados decidiu deixar vencer a Medida Provisória que foi editada como alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que previa a tributação de títulos de investimentos e cobranças retroativas das empresas de apostas. Pelo placar de 251 a 193, a maioria dos parlamentares votou para que ela não fosse analisada pelo plenário da Casa. Como o texto é válido apenas até esta quarta-feira, na prática, a decisão foi por rejeitar a medida. A estimativa da equipe econômica é de um rombo de R$ 42,3 bilhões até o ano que vem.

O único dano da Medida Provisória (MP 1.303/2025) é que as empresas de apostas esportivas deverão recolher a tributação de 18% do GGR referente a oito dias de outubro, já que a medida, que tem força de lei, esteve vigente até o dia 8 de outubro.

No entanto, o advogado Caio de Souza Loureiro, da TozziniFreire Advogados, esclarece que a obrigação de recolher a tributação de 18% sobre o GGR não é automática. “Quando uma MP é rejeitada, o Congresso pode editar, em até 60 dia, um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP. Ele não detém a obrigação e, caso não o faça, aí sim, consideram-se aplicáveis as disposições da MP no período em que ela teve vigência. Considerando que não apenas as bets, mas, também, outras atividades foram alcançadas pelas alterações tributárias, não duvido que o Congresso edite o decreto”, esclareceu.

A equipe econômica calcula que a rejeição da MP provocará um impacto negativo de R$ 42,3 bilhões no orçamento até 2026. O governo Lula sofre esta derrota no Congresso exatamente uma semana após os parlamentares aprovarem a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil mensais.

O texto da Medida Provisória buscava compensar a redução de arrecadação prevista no Orçamento do próximo ano. Entre os mecanismos propostos estava uma cobrança sobre empresas de apostas que operaram no Brasil antes da regulamentação do setor, o que poderia gerar cerca de R$ 5 bilhões em receitas. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia declarado que as empresas de apostas de quota fixa deveriam pagar uma taxa retroativa de 30% sobre suas operações anteriores no país, sendo 15% correspondentes a impostos e outros 15% referentes a multas pelo período em que operaram sem os devidos pagamentos ao fisco brasileiro.

“A MP tinha como objetivo principal compensar a redução de arrecadação prevista no Orçamento de 2026, ampliando a tributação sobre investimentos de alta renda e empresas do setor financeiro”, afirmou um técnico do Ministério da Fazenda que acompanhou o processo.

A medida havia sido apresentada como alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), estratégia inicialmente considerada pela equipe econômica para equilibrar as contas públicas.

Na véspera da rejeição pela Câmara, a Comissão Mista havia aprovado uma versão modificada do texto que mantinha a alíquota de contribuição sobre a receita bruta das empresas de apostas em 12%. Esta versão descartava o aumento para 18% proposto inicialmente pelo governo federal. A votação na comissão foi apertada, com placar de 13 votos favoráveis e 12 contrários, evidenciando a divisão entre os parlamentares sobre o tema das bets.

O documento aprovado na comissão também estabelecia regras para a repatriação de ativos mantidos no exterior. O processo deveria ser realizado por meio de instituições financeiras autorizadas a operar no Brasil, com tributação calculada sobre o valor declarado pelo contribuinte, correspondente ao valor do ativo em real na data de 31 de dezembro de 2024.

A MP 1.303/2025 havia recebido diversas modificações do relator antes da votação final. Entre as alterações estavam a manutenção da isenção para títulos como LCI e LCA e a eliminação do aumento da alíquota sobre apostas esportivas. O governo estimava que essas concessões já reduziriam a arrecadação prevista para 2026 em R$ 3 bilhões.

Um ponto polêmico incluído no parecer aprovado pela Comissão Mista foi um dispositivo que concedia à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda o poder de negar autorizações para operação de bets quando houvesse “dúvida jurídica razoável” sobre a idoneidade dos empresários solicitantes. Especialistas do setor consideraram a medida inconstitucional, argumentando que tal restrição deveria ser precedida do trânsito em julgado de sentença condenatória, conforme prevê o artigo 5º da Constituição Federal.

Fonte: BNL Data

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