STF determina restrição da atuação de bets licenciadas pelo Rio de Janeiro
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo do Rio de Janeiro e a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) adotem medidas para limitar a atuação das empresas de apostas esportivas licenciadas somente pelo estado. A decisão exige que essas empresas aceitem apostas apenas de clientes localizados no território fluminense, limitando a atuação nacional dessas marcas.
De acordo com o despacho, o prazo para implementação das mudanças é de cinco dias. A ordem também proíbe que o governo estadual e a Loterj realizem qualquer novo ato que permita a operação dessas empresas fora dos limites do estado, a menos que haja autorização expressa do governo federal. O imbróglio começou em 2023, quando a Loterj publicou um edital que autorizava a operação local de plataformas de apostas esportivas. Inicialmente, o documento previa o uso de geolocalização para garantir que as apostas ocorressem apenas dentro do estado.
Contudo, a exigência foi removida em uma versão posterior, permitindo que as apostas fossem registradas como realizadas no Rio de Janeiro, independentemente da localização real dos usuários. Essa mudança motivou uma ação judicial por parte do governo federal, que argumentou que a ausência de geolocalização permitiu às empresas operarem de forma nacional, desrespeitando o pacto federativo e prejudicando a livre concorrência. A União reforçou que a exploração de loterias fora do território estadual é uma competência exclusiva do governo federal, conforme previsto na Lei nº 13.756/2018, alterada pela Lei nº 14.790/2023.
O governo federal criticou a alteração do edital, afirmando que ela gerou um artifício para que as empresas atuassem nacionalmente sob a falsa premissa de que suas operações estavam restritas ao estado do Rio de Janeiro. “Por evidente, trata-se de mecanismo para que o Estado extrapole o limite de sua competência territorial. Ao assim fazê-lo, o Estado do Rio de Janeiro invade a competência de outros Estados (e Distrito Federal) e, principalmente, vulnera a competência da União”, pontuou o ministro André Mendonça em sua decisão.
Já a Loterj alegou que, quando o edital foi lançado, não havia legislação federal específica sobre apostas esportivas e que, por isso, as empresas credenciadas desde 2023 possuem direito adquirido para continuar operando. A loteria estadual também solicitou que, caso o STF acolha os argumentos da União, a decisão seja modulada para preservar as operações já estabelecidas. A decisão do ministro Mendonça ainda será analisada pelo plenário do STF, mas a data do julgamento não foi definida.
Limites da justiça
A decisão do STF em restringir a atuação das empresas de apostas licenciadas pelo Rio de Janeiro é um capítulo importante em uma novela que já se arrasta há meses. O ministro André Mendonça trouxe um argumento sólido ao reforçar que a exploração de loterias e apostas deve respeitar os limites territoriais estabelecidos pela legislação federal. No entanto, será que estamos realmente próximos de um desfecho?
Embora a determinação sinalize uma tentativa de colocar um ponto final na disputa, o histórico da Loterj indica que essa questão pode continuar se prolongando. Ao insistir na defesa de um edital que claramente buscou expandir os limites de atuação das empresas locais, a Loterj parece disposta a ir até às últimas consequências para preservar os interesses de seus licenciados.
O problema é que, ao permitir que apostas feitas em outras regiões do país sejam registradas como se fossem no Rio, a Loterj criou uma situação que subverte tanto o pacto federativo quanto às regras de concorrência. A proposta de que essas empresas continuem operando nacionalmente, sem regulação federal, representa um risco claro ao processo de organização do setor de apostas esportivas no Brasil.
Não há dúvidas de que o mercado nacional de apostas é promissor e precisa de uma estrutura clara e justa para prosperar. Permitir que licenças estaduais sejam usadas como brechas para driblar regulamentações federais seria não apenas um erro estratégico, mas também um desserviço à credibilidade do sistema como um todo. É verdade que o STF parece ter colocado um freio importante nessa expansão desordenada. Contudo, como sabemos, o caminho entre decisões judiciais e sua efetiva implementação nem sempre é rápido ou direto. A resistência do Rio de Janeiro demonstra que a briga ainda está longe de acabar. O que está em jogo não é apenas a legalidade, mas a construção de um mercado sólido, regulado e competitivo.