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Regulamentação brasileira pretende proibir concessão de bônus pelas casas de apostas
qua 24 abr/24

Regulamentação brasileira pretende proibir concessão de bônus pelas casas de apostas


A regulamentação das apostas esportivas no Brasil, que tem os seus últimos detalhes sendo construídos atualmente pelo Ministério da Fazenda, deve restringir o uso de bônus e outras vantagens prévias por parte das casas de apostas regulamentadas para atrair os apostadores. As mudanças podem impactar diretamente a estratégia de marketing atualmente empregada pelas empresas de apostas, pois quem estiver regulamentado para operar apostas de quota fixa no Brasil estará também proibido de realizar adiantamentos, bonificações ou ceder vantagens como incentivo para captação de clientes.

Além disso, a regulamentação também deve exigir das empresas licenciadas um depósito mínimo de R$ 5 milhões como reserva para garantir o pagamento de prêmios, assim como também deve restringir o pagamento desses prêmios a modalidades específicas, como Pix e TED. Especialistas do setor têm opiniões divergentes sobre essas restrições. Enquanto alguns acreditam que as medidas promovem um ambiente mais seguro para os apostadores, outros temem que a proibição de bônus prévios possa levar a uma desvantagem competitiva para as empresas reguladas no Brasil, abrindo espaço para a atuação de operadores não licenciados.

O site Games Magazine Brasil (GMB) ouviu diversos especialistas e preparou um material bem robusto sobre este tema. Você pode conferi-lo, na íntegra, abaixo:

 Bets não poderão oferecer bônus prévios a apostadores: O que dizem os especialistas? 

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda anunciou novas diretrizes referentes aos pagamentos das apostas de quotas fixas. Uma das mudanças mais notáveis foi a proibição de concessão de bônus aos apostadores por parte das empresas de bets, prática comum para atrair clientes. O GMB consultou vários advogados especialistas do setor para saber sua opinião sobre esta regulamentação e como pode afetar o mercado. 

De acordo com a nova normativa, as operadoras de apostas não poderão oferecer adiantamentos, bonificações ou vantagens prévias, seja a título de promoção, divulgação ou propaganda, para incentivar as apostas. Além disso, a norma veta o pagamento por modalidade de crédito, aceitando apenas Pix, débito, TED ou pré-pago. O prazo máximo para pagamento de prêmios é de 120 minutos após o término do evento apostado.

 Outra exigência estabelecida pela portaria é que as empresas mantenham uma reserva de R$ 5 milhões para garantir o pagamento de prêmios e outras obrigações aos portadores. O que ficou vedado ao operador segundo a norma:

 “Conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de apostas”.

 A opinião de especialistas sobre a medida é divergente. Enquanto alguns veem como uma proteção ao apostador, outros acreditam que pode prejudicar o mercado regulado, favorecendo operadores não licenciados. A advogada Fernanda Meirelles, sócia na FAZ Advogados diz que “é clara a intenção do legislador ao proibir a concessão de bônus e antecipações aos apostadores, já que durante todo o processo regulamentador foi dito insistentemente pelo Governo Federal que uma de suas missões seria a proteção ao apostador, consumidor desse serviço.”

 Meirelles analisa: “Por outro lado, entendendo o mercado e a volatilidade com que um apostador hoje adere a uma plataforma específica e amanhã adere a outra, parece razoável também que tais empresas utilizem mecanismos de atração e manutenção de sua audiência. E um desses mecanismos é, sem dúvida, o oferecimento de ‘bônus’ de entrada”. 

Para Luiz Felipe Maia, do MAIA YOSHIYASU Advogados, “estão proibidos os bônus de aquisição e outras vantagens prévias. Entendo que a lei e a portaria permitem programas de fidelidade e outras vantagens posteriores ao registro do usuário. O que entendo ser proibido é condicionar o benefício ao registro ou depósito.

 Já para Ricardo de Paula Feijó, da Feijó Souza Advogados e sócio do apostahub.com.br, “a lei e a Portaria vedam a concessão de bônus prévios aos jogadores. Todavia, não há nenhuma regra tratando de bônus dados ao jogador que já está apostando,” diz. “Isso pode ser regulamentado pelo Ministério da Fazenda. Deve-se considerar a proteção ao jogador, mas também preservar alguns instrumentos importantes de publicidade para os operadores, sempre buscando um equilíbrio na regulamentação.”

 Na opinião de Udo Seckelmann, head of gambling and crypto no Bichara & Motta Advogados, “entendo que isso deveria ser um assunto a ser tratado diretamente pelo regulador, e não pelo legislador. Tal proibição é prejudicial ao mercado regulado, uma vez que os operadores licenciados no Brasil não poderão oferecer bônus para aquisição de novos clientes, enquanto os operadores não licenciados continuarão utilizando tal mecanismo para atrair os apostadores para o mercado paralelo.”

“É importante ressaltar que a proibição da lei diz respeito às bonificações e vantagens prévias ao apostador, então eventuais estratégias de fidelização e retenção de clientes que não sejam “prévias” estariam permitidas. Aí caberá aos operadores licenciados explorarem novas formas para aquisição de clientes diante dos limites impostos,” conclui Seckelmann.

 Para Guilherme Sadi, advogado, sócio no Morishita Advogados, ”a proibição de Bônus pode trazer uma incerteza para as empresas que estarão regulamentadas no Brasil, uma vez que aquelas que não estarão regulamentadas continuarão a praticar essas ações no black market, e por conta disso, é necessário que o Estado fiscalize, para evitar a redução de receita das empresas regulamentadas devido à possível concorrência desleal no mercado de Apostas”.

 “A proibição de Bônus estabelecida pela Portaria de Meios de Pagamento representa uma mudança significativa no mercado de Apostas no Brasil, e embora possa trazer desafios para as empresas de Apostas, também oferece oportunidades para promover um ambiente de jogo mais responsável para os apostadores”.

 Fonte: GMB

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