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Fazenda define requisitos operacionais para sistemas de certificação das apostas
ter 27 fev/24

Fazenda define requisitos operacionais para sistemas de certificação das apostas


O Ministério da Fazenda, via Secretaria de Prêmios e Apostas, avançou no processo de ajustes finais da regulamentação do mercado brasileiro de apostas esportivas e jogos online. Na última sexta-feira (23), o Ministério da Fazenda publicou uma portaria que define os requisitos e os procedimentos referentes ao reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras dos sistemas de apostas.

Confira abaixo uma matéria do site Games Magazine Brasil com os principais pontos da portaria:

Secretaria de Prêmios e Apostas lança portaria para habilitar laboratórios de certificação no Brasil

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira, 26, a Portaria MF-SPA/MF nº 300, que define as regras de credenciamento dos laboratórios de testes para o setor de apostas esportivas e iGaming. Além dos requisitos e procedimentos relativos ao reconhecimento da capacidade operacional das entidades certificadoras, o documento define modelos dos certificados a serem gerados para plataformas, sportsbooks, jogos online e estúdios de jogos ao vivo. O documento na íntegra pode ser conferido na matéria. 

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira, 26, a primeira portaria de um conjunto de 14, para dar início na prática ao processo de licenças para a operação de apostas esportivas e jogo online no Brasil.

 A Portaria MF-SPA/MF nº 300 destina-se ao credenciamento de laboratórios de certificação de apostas esportivas e jogos online. Ela estabelece os requisitos e os procedimentos relativos ao reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogos ao vivo e dos jogos online a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa.

 A portaria define:

 I – entidade certificadora: pessoa jurídica com capacidade operacional reconhecida pelo Ministério da Fazenda para testar e certificar equipamentos, programas, instrumentos e dispositivos que compreendem os sistemas de apostas, os estúdios de jogos ao vivo e os jogos online utilizados pelos operadores de loteria de apostas de quota fixa, observados os requisitos técnicos estabelecidos em regulamento específico;

 II – sistema de apostas: sistema informatizado gerido e disponibilizado pelos operadores aos apostadores que possibilita o cadastro dos apostadores, o gerenciamento de suas carteiras virtuais e outras funcionalidades necessárias para o gerenciamento, operação e comercialização das apostas de quota fixa;

 III – agente operador: pessoa jurídica com outorga do Ministério da Fazenda para explorar loteria de apostas de quota fixa; 

IV – componentes críticos: qualquer componente no qual uma falha ou comprometimento possa levar à perda de direitos do apostador, perda de receitas da União ou de destinatários legais, impedimento ou dificuldade de acesso do regulador às informações operacionais, ocorrência de acesso não autorizado aos dados do sistema de apostas, ou descumprimento das normas que regulamentam a operação de apostas de quota fixa no País;

 V – jogo online: canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras; e

 VI – estúdio de jogo ao vivo: ambiente físico que utiliza tecnologia de transmissão de vídeo ao vivo para fornecer jogos online ao vivo a um dispositivo de jogo remoto integrado ao sistema de apostas que permite ao apostador participar de jogos ao vivo, interagir com os atendentes do jogo e com outros apostadores.

 A portaria define para os incisos V e VI que as apostas de quota fixa somente poderão ter por objeto os jogos online ou eventos virtuais de jogo online que contenham fator de multiplicação do valor apostado que defina previamente o montante a ser recebido pelo apostador, em caso de premiação.

 Pedido de reconhecimento

 Os laboratórios deverão apresentar à Secretaria de Apostas requerimento de reconhecimento de sua capacidade operacional como entidade certificadora de sistemas de apostas e estúdios de jogos ao vivo e jogos online utilizados por operadores de apostas esportivas.

 A Portaria lista, em seu anexo II, os documentos que os laboratórios deverão apresentar para obter o reconhecimento e envolvem desde a habilitação jurídica, comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, comprovação de idoneidade e qualificação técnica, tanto para empresas brasileiras quanto estrangeiras.

 O anexo VI indica os modelos de certificados a serem emitidos pelos laboratórios credenciados pela Secretaria de Prêmios e Apostas. São eles:

 1- Sistema de Apostas

 2- Apostas esportivas 

3- Jogo online

 4- Integração 

5- Estúdios de jogo ao vivo 

Os certificados emitidos deverão conter, entre outros dados, as informações do laboratório certificador, apontar como destinatário do relatório a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, os requisitos técnicos para a realização dos testes e certificação, indicar o fornecedor do sistema avaliado, quais produtos foram testados, resultados dos testes, detalhes do software testado, quem é o fornecedor do software e do jogo testado e número de referência do certificado, entre outros dados. 

O laboratório deverá detalhar em notas explicativas os testes realizados bem como do contexto levado em consideração para a realização da verificação e demais informações necessárias para a compreensão pelo regulador.

 Para os estúdios de jogos ao vivo, o laboratório deverá informar ainda o detalhamento do que foi testado no estúdio, incluindo sua localização e quais jogos são oferecidos, bem como qual o período em que os testes foram realizados. Deverá constar ainda do relatório quais itens foram objeto de testes (segurança, responsabilidade, sincronização, pessoal e instalações).

Fonte: GMB

 

 

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