CBF notifica clubes e orienta retirada dos patrocínios de casas de apostas irregulares
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) determinou que, a partir desta sexta-feira, 11 de outubro, clubes que participam de competições nacionais não poderão exibir em seus uniformes propagandas de casas de apostas que estejam em situação irregular. A medida também abrange qualquer tipo de publicidade vinculada a essas empresas, conforme comunicado oficial enviado às federações estaduais e aos presidentes dos clubes na última terça-feira, 8.
De acordo com a CBF, a proibição segue as diretrizes do Ministério da Fazenda, que estabelece que apenas casas de apostas autorizadas pelo Governo Federal podem divulgar suas marcas. A entidade alertou que o descumprimento da norma resultará em punições, tanto no âmbito da legislação vigente quanto nas sanções esportivas previstas no Regulamento Geral das Competições (RGC). O RGC de 2024 prevê, entre as penalidades, a aplicação de multas aos clubes que desrespeitarem a determinação.
Veja na íntegra o ofício da CBF:
“Prezados(as) Presidentes,
Cumprimentando-os cordialmente, em atenção ao compromisso irrenunciável de preservação da integridade, conformidade e boa governança do futebol brasileiro, a CBF, no uso das atribuições conferidas pelo seu Estatuto Social, serve-se do presente para prestar as seguintes informações relativas à exploração e publicidade das empresas que atuam na exploração de apostas.
Desde a vigência da Lei 14.790/23 (“Lei das Apostas Esportivas”), a CBF, por meio das suas Diretorias, de Competições, Governança e Conformidade e Jurídica, e da Unidade de Integridade do futebol brasileiro, está acompanhando atentamente a regulamentação pelo Poder Legislativo do segmento, objetivando se adequar ao ordenamento vigente e, com isso, proteger a integridade das competições das quais é a organizadora.
Dessa forma, em estrita observância à referida legislação, que dispôs sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, a CBF implementou o artigo 114 do Regulamento Geral de Competições (RGC), que preceitua que a exibição de publicidade ou propaganda de empresas, nacionais ou estrangeiras, operadoras de apostas esportivas, sob qualquer forma, inclusive nos uniformes das equipes participantes, fica condicionada ao cumprimento irrestrito dos requisitos previstos na referida Lei e na regulamentação do Ministério da Fazenda.
Além disso, o RGC impõe que somente estão autorizadas a realizar quaisquer publicidades nas competições organizadas pela CBF as empresas operadoras de apostas esportivas que estiverem devidamente habilitadas junto ao Ministério da Fazenda, nos termos da Lei n° 14.790/2023.
No dia 2 de outubro de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-fVlF) divulgou as listas das empresas de aposta de quota fixa, bets (marcas) e respectivos sites habilitados a operarem no Brasil até o dia 31 de dezembro de 2024.
A contrário sensu, cumpre esclarecer, as empresas que não estiverem presentes nas listas* estão vedadas de explorar, em âmbito nacional, a modalidade lotérica de apostas de quota fixa e, consequentemente, terão os sites oficiais bloqueados pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) a partir do dia 11 de outubro de 2024, nos termos da Portaria SPA/MF n° 1.475/2024, publicada no dia 16 de setembro de 2024.
Por conseguinte, em conformidade com o artigo 39, VI, da Lei 14.790/2023, ressalte-se que as empresas não regularizadas, ou seja, as operadoras de loteria de apostas de quota fixa que não constam na lista emanada do Ministério da Fazenda, estarão proibidas de divulgar publicidade ou propaganda comercial, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e das sanções esportivas previstas no RGC.
Por fim, elucida-se que as empresas autorizadas por Estados a explorar apostas de quota fixa somente poderão divulgar publicidade ou propaganda comercial nos limites de seu território, de acordo com o artigo 35-A, § 4-°, da Lei 13.756/2018.”
Ajustes naturais
A decisão da CBF de proibir a exibição de marcas de casas de apostas irregulares nos uniformes dos clubes é um ajuste inevitável e necessário no cenário atual. Embora o impacto inicial possa parecer negativo, especialmente para os clubes que ainda possuem contratos com casas de apostas não regularizadas, essa movimentação certamente abrirá espaço para novas marcas que já estejam em conformidade com as normas. Atualmente, as apostas esportivas ocupam um papel importante no patrocínio ao futebol nacional, e a troca de empresas patrocinadoras se tornou algo natural e recorrente. Portanto, é provável que esses espaços logo sejam ocupados por outras casas que estejam dentro da regulamentação. O importante agora é que os clubes se adequem rapidamente às normas para evitar problemas nos bastidores. Afinal, ninguém quer ver campeonatos de futebol sendo decididos em tribunais de justiça.
Escrito por Sérgio Ricardo Jr.