SPA impõe bloqueio a apostadores autoexcluídos
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seg 10 nov/25

SPA impõe bloqueio a apostadores autoexcluídos


A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (7) novas normas que obrigam os operadores a impedir que pessoas que solicitaram autoexclusão realizem novas apostas, estabelecendo um prazo de 30 dias para adequação técnica. A medida representa um marco importante no fortalecimento das políticas de jogo responsável e na consolidação do controle estatal sobre o setor.

As medidas — a Portaria SPA/MF nº 2.579 e a Instrução Normativa SPA/MF nº 31 — estabelecem regras complementares para a proteção de apostadores e impõem novas obrigações de verificação e monitoramento aos operadores que atuam no país sob licença federal.

Na prática, a norma determina que todos os agentes autorizados a operar no mercado de apostas esportivas ou de quota fixa no Brasil devem implementar, no prazo de 30 dias, um sistema técnico que impeça o acesso ou cadastro de apostadores que constem de uma lista de autoexclusão. A iniciativa visa evitar que pessoas que voluntariamente se retiraram do mercado de apostas (“autoexcluídas”) voltem a apostar irregularmente.

Segundo o comunicado da SPA, a exigência faz parte de um conjunto de medidas regulatórias para aumentar o controle e a integridade desse segmento de mercado. Além disso, as normas de “jogo responsável” já existentes preveem que, uma vez feita a autoexclusão definitiva, não há retorno do apostador à plataforma.

Sistema centralizado de autoexclusão

A Portaria nº 2.579 cria o Sistema de Autoexclusão Nacional, uma base centralizada administrada pela própria SPA. A partir da nova regra, qualquer pessoa que desejar se afastar voluntariamente das apostas poderá fazê-lo de forma abrangente, ficando impedida de realizar novas apostas em todas as plataformas licenciadas, e não apenas em uma operadora específica.

Esse mecanismo é considerado um dos pilares das políticas de jogo responsável em mercados regulados, como Reino Unido, Espanha e Portugal, e agora passa a ser uma exigência também no Brasil. O sistema permitirá que o apostador defina o período de exclusão e será integrado às bases de dados de todos os agentes operadores, garantindo sua eficácia em tempo real.

Além da autoexclusão, a norma determina que as operadoras ofereçam ferramentas de controle de limites e pausas. Os apostadores poderão estabelecer limites de valor depositado, número de apostas ou tempo de sessão, com alertas automáticos e bloqueios temporários em caso de excesso. Também será possível ativar o “modo pausa”, no qual o usuário mantém acesso apenas para consulta de saldo e histórico, mas fica impedido de realizar novas apostas.

De acordo com a SPA, essas medidas visam “estimular o comportamento responsável e prevenir o jogo problemático”, além de garantir que o apostador tenha autonomia e instrumentos concretos de proteção dentro do ambiente regulado.

É importante observar que esta medida trata especificamente da *autoexclusão* — ou seja, de pessoas que voluntariamente se retiraram das apostas — e não abrange necessariamente outras restrições (por exemplo, beneficiários de programas sociais ou restrições por faixa etária) — embora essas também estejam em processo regulatório.

Verificação periódica obrigatória e cruzamento de dados

A Instrução Normativa SPA/MF nº 31, publicada no mesmo dia, complementa a portaria ao definir procedimentos técnicos que os operadores deverão seguir para verificar a situação de cada apostador cadastrado.

O texto estabelece que todos os agentes operadores devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) — plataforma centralizada de controle do governo — antes do registro e a cada novo acesso de um jogador. O objetivo é confirmar se o usuário não consta em listas de autoexclusão, de pessoas impedidas por decisão judicial ou administrativa, ou se é beneficiário de programas sociais que o impedem de apostar.

Além disso, as operadoras terão de realizar verificações periódicas, no mínimo a cada 15 dias, cruzando informações com bases de dados governamentais e relatando inconsistências à SPA. O não cumprimento dessas obrigações poderá gerar sanções administrativas e até a suspensão da autorização de operação.

A instrução também detalha os prazos de adaptação: os operadores terão 30 dias a partir da publicação para ajustar seus sistemas e processos internos.

Um passo decisivo na consolidação do mercado regulado

As novas normas integram o conjunto de regulamentações complementares previstas pela Lei nº 14.790/2023, que legalizou e disciplinou as apostas de quota fixa no Brasil. Elas também reforçam a implementação prática da Lei nº 13.756/2018, que instituiu o regime tributário e destinou parte da arrecadação ao financiamento de políticas públicas.

Com a autoexclusão centralizada e a verificação obrigatória, o governo busca aumentar o índice de canalização — isto é, a migração de apostadores para o ambiente regulado — e reduzir o impacto do mercado ilegal, que ainda movimenta bilhões de reais anualmente.

Especialistas avaliam que o avanço regulatório é positivo, mas destacam que o sucesso dependerá da eficácia tecnológica do SIGAP e da fiscalização ativa por parte da SPA. Para os operadores, as medidas significam um aumento na complexidade operacional, com exigência de integração de sistemas e novos protocolos de compliance.

Já para o apostador, a mudança representa maior segurança e transparência, além de acesso a ferramentas que favorecem o equilíbrio e o controle sobre o próprio comportamento de jogo.

Com isso, o Brasil se aproxima dos padrões internacionais de governança e responsabilidade social no setor de apostas, consolidando-se como um dos mercados mais promissores e, ao mesmo tempo, mais controlados da América Latina.

Fonte: GMB

#Betbra

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