Justiça aciona bet por causa de Código do Consumidor
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seg 28 jul/25

Justiça aciona casa de apostas por violação do Código de Defesa do Consumidor


O justiça brasileira, por meio do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, julgou parcialmente procedente a ação movida por Brenno Vinicius Mendes Cunha contra a HS do Brasil Ltda., empresa responsável pela bet365 no Brasil.

O processo nº 0703565-25.2025.8.07.0020 tratou de uma aposta realizada em uma partida de baseball entre o Mets e o Blue Jays, na qual o autor apostou R$ 1.460 na ocorrência de mais de 0.5 corrida no segundo inning. A aposta foi feita com cotação de 1.69, e o valor de R$ 2.467,40 foi inicialmente creditado na conta do apostador.

Após o fim da partida, no entanto, a plataforma revisou a cotação e subtraiu R$ 774 da conta do autor, alegando que houve um erro na odd oferecida. Segundo a empresa, o valor estava em desacordo com o mercado e teria sido influenciado pela movimentação ao vivo da partida. A HS do Brasil alegou ainda que o autor teria percebido a falha e, por isso, apostado valores mais altos do que o habitual.

Em sua decisão, a juíza Andreza Alves de Souza rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva e reconheceu que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor. Para a magistrada, ficou claro que a plataforma descumpriu a oferta feita ao consumidor ao alterar unilateralmente o resultado da aposta após a conclusão do evento.

“A aposta foi paga em desacordo com a oferta, violando o disposto no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou na sentença.

A juíza determinou que o valor de R$ 774,00 fosse devolvido de forma simples, com correção monetária e juros legais. O pedido de devolução em dobro foi negado, já que, segundo a decisão, não ficou comprovada a ausência de engano justificável por parte da empresa. Também foi rejeitado o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A magistrada entendeu que não houve violação aos direitos da personalidade do autor, destacando que o descumprimento contratual, por si só, não é suficiente para gerar indenização por dano moral.

A sentença foi proferida no dia 21 de julho de 2025 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional no dia 23. O autor poderá iniciar a fase de execução apresentando planilha atualizada, e, em caso de não pagamento voluntário, a empresa poderá ser penalizada com multa de 10% sobre o valor da condenação.

Justiça já condenou Betano e Bet365 por restrições arbitrárias

Justiça acionou casa de apostas

Ainda este ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Betano suspendesse a limitação imposta a um cliente, cuja conta foi restringida a apostas de até R$ 5 sem justificativa clara. A decisão, no processo nº 1077331-95.2024.8.26.0100, reconhece a relação de consumo entre usuário e plataforma e rejeita o argumento da operadora de que a medida se baseava em políticas de jogo responsável. A juíza aplicou a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar a operação brasileira da Betano, representada pela Kaizen Gaming Brasil Ltda., e determinou o restabelecimento da conta sem restrições.

Situação semelhante ocorreu em Minas Gerais com a bet365, condenada a reativar a conta de um apostador bloqueado após obter ganhos consistentes. No processo nº 5009175-47.2025.8.13.0024, a Justiça considerou abusiva a cláusula que permitia o encerramento unilateral da conta «a seu exclusivo critério» e determinou indenização por danos morais.

Para a advogada Bruna Verdi, que atua no setor de apostas, as ações se referem a períodos anteriores à regulamentação do mercado em 2024, e aplicar regras recentes de forma retroativa fere o princípio da irretroatividade. Segundo ela, operadoras estavam amparadas por licenças internacionais e por normativas como a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que prevê medidas preventivas contra dependência e jogo patológico.

Já o advogado Filipe Rodrigues considera as decisões um marco para os direitos dos consumidores. Ele afirma que “o apostador não pode ser punido por ganhar” e que limitações ou encerramentos unilaterais sem base objetiva violam o Código de Defesa do Consumidor. Rodrigues critica ainda o uso do discurso de “jogo responsável” como justificativa para restringir contas de clientes bem-sucedidos.

Fonte: SBC

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